segunda-feira, 2 de junho de 2008

Julgamento histórico

clip_image002"É em momentos como este que podemos perceber que a aparente onipotência do tribunal constitucional não pode tergiversar e restringir o legislador", disse Gilmar Mendes, apontando que o Supremo confirmou "o austero compromisso com a defesa dos direitos fundamentais no Estado democrático de Direito".

Para Marco Aurélio não há inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança, que prevê o uso das células embrionárias nos estudos. O artigo 5º desta lei - que trata do direito à vida e dignidade da pessoa humana - foi questionado na ação contra as pesquisas, em pauta no Supremo. Ele julgou improcedente a ação.

“Onde reside a ofensa ao citado artigo 5º [da Lei de Biossegurança] na Carta Federal [Constituição] a ponto de levar à defloração da constitucionalidade?”, indagou o ministro. A lei [de Biossegurança] foi aprovada com mediante placar acachapante. Foram 96% dos senadores e 85% dos deputados a favor, o que sinaliza a razoabilidade [da lei]”, ressaltou.

“A personalidade jurídica depende do nascimento com vida. O embrião que seria descartável não é uma pessoa humana”, complementou.

"Entendo que esse foi realmente um julgamento histórico. O tribunal discutiu os limites entre a vida e a morte. São transcendentes, questões que interessam à generalidade das pessoas. Conseguida a maioria absoluta, mesmo que outros ministros tenham estabelecido restrições ou posto condicionamentos, não importa. O que vale são os votos majoritários. Eles não estabelecem condição alguma ou exortam o Congresso Nacional (a fazer mudanças)", resumiu o ministro Celso de Mello.

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