segunda-feira, 2 de junho de 2008

A fonte da vida:

Virtudes teologais em conflito

clip_image002[9]“O que o STF está desafiando não é uma questão religiosa e sim jurídica. A religião pertence à intimidade do ser do homem e todos devemos abrir nossos corações com humildade para proclamar nossa fé na pluralidade.”, defendeu no início de sua fala, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito que votou a favor das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias.

Mas até onde esta afirmação pode ser considerada na prática verdadeira? O ministro – católico fervoroso – votou a favor, mas estabeleceu condições que poderiam inviabilizar, na prática, as pesquisas.  “Estamos julgando o alcance constitucional da proteção à vida e da dignidade da pessoa humana”, ainda acrescentou, completando que não se deveria julgar a questão como de ordem canônica.  Mas quem em sã consciência afirmaria que este exaltado ministro estaria se isentando de toda cultura religiosa. Quem teria coragem de dizer, sem parecer cínico, que o julgamento que assistimos foi imparcial e estritamente técnico?

Em uma votação controversa, por seis a cinco, o STF decidiu pela liberação do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas — como permite a Lei de Biossegurança aprovada em 2005. O STF retomou na quarta-feira (dia 28 de abril) o julgamento da uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contrária aos estudos. 

Fonteles sustentou na ação julgada que a nova lei fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana. E que a vida humana começa com a fecundação. “Se o embrião é vida humana, a decorrência lógica é que a Constituição o protege. Não há termos inúteis na Constituição”, disse. “Se para salvar uma vida eliminamos outra, ficamos sem salvação. Os cientistas não podem cair no abismo do utilitarismo. Para sermos dignos da vida temos que valorizar a vida”, complementou.

No entanto, aperfeiçoando esta linha de raciocínio, se o STF julgasse este argumento procedente, deveria determinar que cada embrião atualmente congelado no Brasil fosse implantado num útero. “Para o embrião ter direito a vida, ele teria que ter direito a um útero.”, disse o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, ao reafirmar seu voto proferido no início do julgamento, em março, quando optou pela improcedência da ação de inconstitucionalidade.

Ayres Britto pediu a palavra logo após ouvir o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Segundo ele, a lei questionada é criteriosa e autoriza apenas o uso das células-tronco embrionárias produzidas “in vitro” e para fins de pesquisa e tratamento terapêutico. Esta ainda impõe condições: autorização do casal doador, inviabilidade reprodutiva das células, tempo de congelamento — três anos da publicação da lei ou que, já congelados na data da lei, completem três anos. Em sua exposição, Ayres Britto afirmou que qualquer pesquisa precisa passar pelos comitês de ética, nas universidades, que devem aprovar as pesquisas. O ministro lembrou que a lei proíbe a comercialização de células ou embriões, a engenharia genética e a clonagem humana. E asseverando retrucou que “Um embrião não é brasileiro, não tem nacionalidade”. Advertiu ainda que muitas pessoas, que de acordo com a Constituição têm direito à saúde, aguardam a decisão do STF sobre o tema.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito alertou, em uma absurda digressão, demonstrando sua ignorância técnico-científica, para um suposto risco de busca de uma “raça pura” com o refinamento das pesquisas. “Será que devemos liberar uma paixão sem prover uma razão? Respondo que não, ao revés: a impaciência deve ceder à tolerância para buscar convergências que nos permitam encontrar iluminados amanheceres”, disse.

Para o ministro Joaquim Barbosa, impedir as pesquisas é um retrocesso. A pesquisa com células-tronco em questão no processo pode cumprir o mesmo papel neste século que o antibiótico cumpriu no século XX. “Proibir a pesquisa significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e para os eventuais benefícios que dele podem advir”, lembrou.

A esperança é uma das virtudes teologais, mas parece que a se impõe como obstáculo para que a terceira virtude seja praticada, a caridade. A CNBB em nota aberta a impressa comunicou: “Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. (...) Reafirmamos que o simples fato de estar na presença de um ser humano exige o pleno respeito à sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro de todos, o direito à vida, é considerado gravemente imoral.”

Pensem comigo, se um embrião tem direitos constitucionais, antes de tudo, defenda-se, então, com o mesmo ardor, o imediato recolhimento de toda a população infantil de rua. Dêem prioridade às crianças, sigam seu estatuto, façam cumprir a constituição que lhes confere a dignidade. Por que, não agora?

Não é “contra-dogmático” ser miserável!

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